Crédito Agrícola

Zona de identificação

tipo de entidade

Pessoa coletiva

Forma autorizada do nome

Crédito Agrícola

Forma(s) paralela(s) de nome

Forma normalizada do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) do nome

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

datas de existência

1911 -

história

O Crédito Agrícola nasceu escassos meses depois da implantação da República, por decreto outorgado pelo Ministro do Fomento, Brito Camacho, a 1 de Março de 1911. Uma decisão que culminava um processo que se iniciou ainda na vigência da Monarquia e para o qual contribuíram monárquicos e republicanos.
Mas seria através da Lei n.º 215, de 1914, regulamentada, em 1919, pelo Decreto n.º 5219, que, finalmente, ficaram definidas as actividades das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo.
Nos anos 20, o número de Caixas de Crédito Agrícola Mútuo aumentou, graças ao esforço de inúmeros agricultores, mas a crise bancária e económica dos anos 30 provocou uma estagnação no ritmo da evolução e a consequente passagem das Caixas para a tutela da Caixa Geral de Depósitos.
A transformação do sistema político português, a partir de Abril de 1974, contribui para o aparecimento de um movimento das Caixas existentes no sentido de se autonomizarem, expandirem a respectiva implantação e alargarem a actividade, à luz do modelo de desenvolvimento do crédito agrícola mútuo em muitos países europeus. Esse movimento acabaria por resultar na criação, em 1978, da Federação Nacional das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo – FENACAM, cuja missão central era o apoio e representação, nacional e internacional, das suas Associadas. Um dos principais objectivos envolvia a revisão da legislação aplicável ao Crédito Agrícola Mútuo, nessa altura já com mais de 60 anos de vigência.
E, em 1982, com a publicação do Decreto Lei n.º 231/82 – que inclui, em anexo, um Regime Jurídico Específico para o Crédito Agrícola Mútuo – as Caixas deixaram de estar sob alçada da Caixa Geral de Depósitos, prevendo-se a criação de uma Caixa Central, orientada para regular a actividade creditícia das Caixas suas associadas. Este novo enquadramento legal favoreceu a significativa expansão do Crédito Agrícola durante a década de 80.
Dois anos depois – a 20 de Junho de 1984 – é então constituída a Caixa Central, e em 1987, visando garantir a solvabilidade do sistema, é instituído, através do Decreto-Lei n.º 182/87, o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo (FGCAM), no qual participam – ainda hoje – todas as Caixas Associadas.
Nesta fase, em que Portugal integra já como membro de pleno direito a Comunidade Europeia, o processo de adaptação do Crédito Agrícola ao Direito Comunitário conduz a um novo regime jurídico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de Janeiro.
Na sua essência, o diploma prevê a adopção de um modelo organizativo – um Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM) – assente no conjunto formado pela Caixa Central e pelas suas associadas, mas em que a Caixa Central passa a exercer funções de liderança em matéria de orientação, fiscalização e representação financeira do SICAM. O princípio da co-responsabilidade entre a Caixa Central e as Associadas é um valor que favorece a consolidação de contas, numa óptica de supervisão, solvabilidade e liquidez.

Locais

status legal

funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

contexto geral

Área de relacionamento

Área de pontos de acesso

Ocupações

Zona do controlo

Identificador do registo de autoridade

CACRAG

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Publicado

Nível de detalhe

Parcial

Datas de criação, revisão ou eliminação

Criação - 13/06/2017

Línguas e escritas

Script(s)

Notas de manutenção

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