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Código de referência
Título
Data(s)
- 19 de Janeiro 1929 - 10 de Dezembro 1929 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
19 x 26 cm
04 páginas
Papel
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
A constituição de 1822 veio estabelecer a divisão do território em distritos, embora estes só viessem a ser instituídos pela Lei de 25 de Abril de 1835, tendo as bases da reforma dessa lei sido desenvolvidas pelo Decreto de 18 de Julho de 1835, que no seu artigo 35º veio consignar por Governador Civil o Magistrado Administrativo do Distrito a que se refere o artigo 4º daquela lei.
Os Governos Civis estão legislados por numerosos diplomas, nomeadamente pelo Código Administrativo, pelo Decreto-Lei nº363/84 de 21 de Novembro e pelo Decreto-Lei nº399-B/84, de 28 de Dezembro. Tiveram tutela administrativa sobre as autarquias locais. Têm funções de representação do Governo no Distrito, concessão de passaportes, concessão de autorização de abertura de todos os estabelecimentos hoteleiros, estabelecimentos similares e outros empreendimentos turísticos situados no distrito, concessão de licenças de exploração para máquinas eléctricas de diversão e seus registos, concessão de autorizações para provas desportivas nas vias públicas, concessão de autorizações e licenças policiais, nos termos dos regulamentos distritais, organização de processos de contra-ordenações e aplicação das coimas.
Entidade detentora
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Idioma do material
- português
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Unidades de descrição relacionadas
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Identificador(es) alternativo(s)
Documento Simples
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Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Governo Civil de Leiria (Produtor)
- José Osório da Rocha e Mello (Assunto)